ICMS: Como Calcular o Imposto sobre Mercadorias e Serviços?

ICMS é um imposto sobre produtos ou serviços comercializados entre regiões nacionais e internacionais. Entenda como funciona o ICMS.
Henrique
16/05/2023 | 5 min
ICMS

O imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, é fundamental para o bom andamento do negócio. Dessa forma a empresa se mantém legalmente protegida e longe das ameaças do fisco.

Por isso vamos explicar neste texto como calcular o ICMS, ou seja, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Continue lendo e entenda melhor sobre o funcionamento desse imposto.

O que é o ICMS?

Primeiramente é importante definir o que é o ICMS.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, é um imposto estadual que recai sobre produtos ou serviços comercializados tanto entre regiões nacionais quanto internacionais.

O fato gerador do tributo é aplicado quando ocorre a mudança de titularidade do fornecedor para o comprador. Ou seja, ele só passa a valer após a conclusão da venda.

Importante ressaltar que cada estado possui sua própria regulamentação de ICMS. A porcentagem definida em cima da circulação de um produto em São Paulo pode ser diferente da que foi estabelecida em Santa Catarina, por exemplo.

Os estados podem estabelecer convênios especiais para manter pontos em comum entre as legislações, facilitando a circulação. Contudo, o padrão é que as alíquotas sejam diferentes.

Quando o ICMS se aplica?

A lei é bem extensa e detalha todos os aspectos envolvidos em operações comerciais. Por isso é importante deixar claro que isso é um resumo do texto original.

Primeiramente, o fato gerador, ou seja, os motivos para a aplicação do ICMS, serão os seguintes casos:

  • Circulação de mercadorias, mesmo alimentos e bebidas;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens ou materiais;
  • Serviços de comunicação que envolvam pagamento;
  • Mercadoria importada, mesmo que para uso próprio;
  • Serviço prestado no exterior;
  • Operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo sem intenção comercial ou industrial.

Alguns casos onde ele não é aplicado são:

  • Operações com livros, jornais e papel para impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações relacionadas a ouro, quando considerado como valor e não como matéria prima;
  • Operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, quando destinados à industrialização ou comercialização;
  • Operações de Leasing;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis, inclusive como forma de compensar dívidas;
  • Exceções definidas pelos estados

Como se calcula o ICMS?

O cálculo de ICMS é simples, uma vez que se sabe a alíquota de um estado. Basta multiplicar o valor bruto do produto ou serviço por essa porcentagem e você vai obter o ICMS.

Uma mercadoria de R$100, por exemplo, pode ter uma alíquota de 16% em São Paulo. O ICMS que vai cair em cima desse produto, então, é de R$16.

Somando o valor bruto (R$100) com o ICMS (R$16,00), o valor líquido desse produto é de R$116,00.

Contudo, quando há mais de uma etapa, existe o ICMS-ST. Essa sigla adicional significa substituição tributária, que explicaremos logo a seguir.

Substituição tributária

O ICMS é aplicado sobre o produto em cada fase da distribuição que possuir uma das características descrita acima. Contudo, ele não é cumulativo por causa de um fator conhecido como substituição tributária, também conhecido pela sigla ICMS-ST.

Isso significa que o tributo não vai ser colhido em cada etapa, mas apenas na primeira etapa da cadeia de distribuição, ou seja, a fabricante.

O ICMS-ST foi estipulado para simplificar a taxação de produtos e o processo de fiscalização. Ao invés de fazer com que todos os elos da distribuição precisem pagar o ICMS do produto e lidar com as obrigações do fisco, apenas as indústrias terão que cumprir com essa demanda.

Contudo, nem todos as mercadorias usufruem da substituição tributária. A lista completa com os produtos que estão aptos a realizar substituição é:

  • Autopeças
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • Cimentos
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica
  • Ferramentas
  • Lâmpadas, reatores e “starter”
  • Materiais de construção e congêneres
  • Materiais de limpeza
  • Materiais elétricos
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Produtos alimentícios
  • Produtos de papelaria
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Rações para animais domésticos
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  • Tintas e vernizes
  • Veículos automotores
  • Veículos de duas e três rodas motorizados
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Essa lista não é permanente. Todo ano podem ser adicionados ou retirados itens, por isso é importante acompanhar o site do Ministério da Economia. Por ser um imposto estadual, novamente reforçamos a necessidade de estar atento às especificações de cada estado.

DIFAL

As operações interestaduais contam também com um diferencial. O DIFAL surgiu como uma forma de reduzir a diferença tarifária da circulação de mercadorias entre estados.

Quando a movimentação é apenas intermunicipal, a alíquota será definida pelo próprio estado. Contudo, desde 2019 foi decidido que, no caso de transporte de mercadorias ou serviços entre estados, o ICMS será recolhido pela região de destino.

Um produto que circula de São Paulo para Santa Catarina, por exemplo, destinará o valor do ICMS apenas para Santa Catarina. Isso significa que o tributo não será mais distribuído entre as regiões envolvidas. Assim, fica mais simples negociar com outros estados.

Como recolher o ICMS?

Primeiramente, é necessário se cadastrar na Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz). Cada estado pedirá documentos diferentes, então é necessário verificar quais são as especificações da sua região de atuação.

Após o cadastro, a empresa receberá uma IE (Inscrição Estadual). Ela vai ser uma sequência numérica que confirmará o seu negócio como um contribuinte desse imposto.

Quais são as consequências de não recolher o tributo?

Caso o ICMS não seja recolhido, a empresa é classificada como inadimplente pelo fisco e precisará arcar com juros de acordo com a taxa SELIC do período de inadimplência.

Esteja sempre atento às alterações do ICMS

O crescente recrudescimento quanto aos casos de inadimplência mostra que há urgência no cumprimento das exigências fiscais do ICMS.

Estar sempre informado sobre as mudanças jurídicas e legais de cada estado é importante para a saúde do seu negócio. O cumprimento das demandas fiscais é parte essencial para a manutenção de empreendimentos sem que haja maiores contratempos.

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